STJ. Excesso de prazo posterior à decisão de pronúncia. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Designação de sessão para o julgamento do réu pelo tribunal do Júri. Ato adiado em razão do não comparecimento do advogado do acusado. Sessão plenária agendada para data próxima. Acusado que não se encontra preso. Coação ilegal inexistente.
«1 - Não há como se reconhecer o excesso de prazo para a submissão do réu a julgamento pelo Júri quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos processuais, tramitou regularmente.
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