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DOC. 185.4194.2005.4200

STJ. Ausência de comprovação da materialidade do crime de lesões corporais. Matéria não apreciada no acórdão impugnado. Supressão de instância.

«1 - É impossível analisar a alegada necessidade de comprovação, mediante perícia, das lesões supostamente suportadas pelas vítimas para que o aditamento fosse realizado, uma vez que tal questão não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.

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