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DOC. 185.4194.2003.9500

STJ. Processual civil. Execução de multa diária. Título executivo hábil. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A Corte Especial do STJ assentou o entendimento de que «a multa diária prevista no § 4º do CPC, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo». (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 17/09/2014).

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