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DOC. 185.4194.2003.8600

STJ. Administrativo e processual civil. Contrato administrativo. Dispensa de licitação. Honorários advocatícios. Ação popular. Nulidade da cláusula que previa o critério de pagamento. Ação de arbitramento. Fixação valor dos serviços. Embargos à execução. Prescrição. Matéria fática. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução contra título judicial transitado em julgado em Ação de Arbitramento ajuizada pelo Município de Cândido Mota/SP em que requeria a fixação do valor dos honorários advocatícios que deveriam ser pagos à parte recorrente em razão de serviços de advocacia prestados por força de contrato celebrado em 17/12/1991 e cuja cláusula que disciplinava o pagamento fora declarada nula em Ação Popular. A cláusula contratual previa o pagamento de honorários no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos créditos tributários apurados ou arrecadados em decorrência de obras da CESP - Companhia Energética do Estado de São Paulo no território do Município contratante, entendendo o juízo que não seria admissível a vinculação de receita de imposto para pagamento de honorários contratuais de advogado.

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