STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão de contrato de trabalho. Quebra de estabilidade. Não incidência. Verba de natureza indenizatória.
«1 - A orientação jurisprudencial da 1ª Seção do STJ é no sentido de que não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos arts. 6º, V, da Lei 7.713/1988 e 39, XX do Decreto 3.000/1999.
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