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DOC. 185.3885.7000.0400

STJ. Conflito negativo de competência. Porte de droga para uso próprio, posse de arma de fogo e munição e crime contra o sistema financeiro nacional. Descoberta dos delitos na mesma situação fática. Inexistência de conexão entre eles. Desnecessidade de reunião dos feitos. Competência da Justiça Federal apenas quanto ao crime contra o sistema financeiro. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual quanto aos crimes remanescentes.

«1 - Embora os delitos de porte de substância entorpecente para uso próprio, de posse de arma de fogo e de obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira tenham sido descobertos na mesma situação fática, não se constata a existência de conexão instrumental ou probatória que justifique a reunião dos feitos com o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Isso porque não se percebe nenhuma relação entre as condutas, não se inserindo, portanto, nas hipóteses de conexão previstas no CPP, art. 76.

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