STJ. Processo penal. Crimes contra a municipalidade. Conexão instrumental. Situação a ser examinada caso a caso. Vinculação de juízo. Respeito à celeridade processual, à segurança jurídica e à ampla defesa. Peça acusatória. Circunstâncias firmadas e defendidas sobre um mesmo núcleo probatório. Preservação do sentido da conexidade. Competência do juízo da 21ª Vara criminal da comarca de São Paulo. Impossibilidade de outra jurisdição. Descrição acusatória.
«1 - A finalidade da regra da conexão instrumental contida no CPP, art. 76, III, é a de atender à celeridade e à economia processual, além de garantir a segurança jurídica, a ampla defesa e proteger a instrução criminal, de sorte a impedir que processos penais originados de uma mesma estrutura corram em Juízos diversos. 2. Embora a regra da conexidade tenha por princípio manter os processos num mesmo Juízo, isso não significar que não se possa admitir, por diversos fundamentos, o desenvolvimento da persecução em juízos diversos, porém, no caso vertente, a conexão probatória e instrumental é parte integrante da descrição acusatória, não se podendo dela fugir, sob pena de afronta ao primado da ampla defesa.
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