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DOC. 185.1227.5855.8162

TJRJ. Apelação criminal. Descumprimento de medida protetiva - art. 24-A introduzido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tornou típica a conduta do agente que descumpre decisão judicial que decretou medida protetiva de urgência. Hipótese em que, mesmo tendo ciência da determinação judicial, o acusado insistiu em estabelecer comunicação e proximidade com os parentes de sua ex-companheira, eis que se dirigiu até a porta do estabelecimento comercial do pai da vítima, por duas vezes, mesmo tendo pleno conhecimento de tal proibição, conforme consta de certidão nos autos, bem como do depoimento do policial militar e do próprio acusado, em juízo. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria sem reparos. Pena de 03 (três) meses de detenção. Regime aberto - art. 33, §2º, CP. Recurso conhecido e desprovido.

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