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DOC. 184.9334.6000.3400

TRF5. Tributário. Processual civil. Sócio. Sociedade limitada. Responsabilidade de sócio que não detinha poderes de direção à época do fato gerador do débito. Responsabilidade tributária. Não caracterização. Honorários advocatícios.

«I. O Código Civil, em seu art. 1.502 (CCB/2002, art. 1.502), dispôs sobre a responsabilidade do sócio integrante de uma sociedade limitada, o qual só deve responder sobre o valor de suas quotas.

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