STF. Embargos de declaração. Direito penal. Formação de quadrilha. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrente. Coisa julgada aperfeiçoada em momento anterior à consumação. Manutenção do decisum. Omissão e contradição não ocorrentes. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, e nos termos do RISTF, art. 327, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais.
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