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DOC. 184.9094.8001.3400

STF. Pedido de extradição para execução penal. Governo da Bélgica. Nacional belga. Tráfico de entorpecentes. Tóxicos. Drogas. Decreto 54.216/1964 (Convenção internacional. Tóxicos. ONU. Promulga a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961). Decreto 154/1991 (Convenção internacional. Convenção de Viena. Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas).

«Pedido de extradição de nacional belga condenado por crime de narcotráfico. Pedido fundado no tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Bélgica e em convenção adicional resultante da troca de notas entre o governo brasileiro e o belga para inclusão, no tratado, dos crimes de tráfico ilícito de drogas nocivas (correspondências de 22.04.1958 e de 08.05.1958). Inadmissibilidade, tanto sob a Constituição atual, quanto sob a de 1946, de ampliação de sentido de tratado de extradição por meio de convenção adicional resultante de troca de notas entre governos. Ato inexistente no ordenamento jurídico nacional. Pedido deferido, por aplicação de disposição expressa da Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, concluído em Viena, Áustria, em 20/12/1988 (art. 6, item 3), de que são signatários o Brasil e a Bélgica, cujo sentido é reforçado pelas disposições da Convenção Única sobre Entorpecentes. Ressalva para que o governo brasileiro decida acerca da efetivação da extradição, porquanto consta, contra o extraditando, condenação no território nacional por crime diverso do que deu ensejo ao pedido.»

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