TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - Ato Administrativo - Empresa que explora atividade de comercialização de matérias de construção - Inobservância do art. 16, § 4º, da Lei Estadual 6.374/89, regulamentado pela Portaria CAT 95/06, que dispõe que o contribuinte deve manter seu endereço atualizado junto aos Órgãos da Administração Tributária - Ausência de prova pré-constituída quanto ao cumprimento integral das exigências da JUCESP ao seu pedido de alteração de endereço - Omissão injustificada que gera a presunção de exercício irregular de atividade econômica, de forma que a suspensão da inscrição cumpre a finalidade da lei - Segurança denegada - Recurso provido.
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