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DOC. 184.8220.4545.3684

TJSP. Rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas e tutela de urgência. Compromisso de venda e compra de lote de terreno. Desistência do comprador. Rescisão que é incontroversa. Contrato firmado já sob a égide da Lei 13.786/18. Incidência do Lei 6.766/1979, art. 32-A mitigada, sob pena de gerar o enriquecimento ilícito da Ré, considerada ainda a incongruência com o disposto no Lei 4.591/1964, art. 67-A, II, introduzido igualmente pela Lei 13.786/18. Valor pago que corresponde à quase totalidade ao quanto disposto na cláusula penal. Rescisão que não deve gerar dívida à compradora. Lote que será novamente comercializado. Taxa de fruição que não pode ser admitida, uma vez se tratar de lote de terreno, sem indicação de efetiva ocupação. Questão referente à comissão de corretagem já equacionada conforme pretensão da Ré. Apelo nesse ponto que é equivocado. Sentença que admitiu, ainda, o abatimento de eventuais valores vencidos durante o contrato, referentes à taxa associativa e multas impostas, IPTU e despesas de água e luz. Sucumbência adequadamente imposta à Ré. Sentença mantida. Recurso não provido

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