STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito tributário. Contribuição previdenciária patronal. Natureza jurídica da verba. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Omissão. Contradição. Obscuridade. Erro material. Inocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
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