STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 exceção de suspeição e impedimento. CPP, art. 252. Rol taxativo. Atuação do mesmo Juiz em ações civil e penal. Possibilidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos preceitos constitucionais invocados no recurso.
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