TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - BUSCA PESSOAL REALIZADA NO AGENTE - NULIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - MINORANTE ESPECIAL RECONHECIDA NA SENTANÇA - CABIMENTO, EM TESE, DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PROPOSTA MINISTERIAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ÉDITO CONDENATÓRIO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A MEDIDA DESPENALIZADORA. 01.
Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, notadamente ante o nervosismo e mudança de comportamento do réu, ao avistar a aproximação dos militares, justificada encontra-se a busca pessoal, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Nos casos em que houver a modificação do quadro fático jurídico e em situações em que haja sido realizada a desclassificação do delito, torna-se cabível a análise, pelo Ministério Público, dentro de sua discricionariedade motivada, do preenchimento legal dos requisitos insculpidos no CPP, art. 28-Apara oferecimento do ANPP. 03. Ausente manifestação do Parquet, deve ser suspensa a eficácia da sentença - com a remessa dos autos ao órgão ministerial, para análise sobre acordo de não persecução penal - a qual somente aperfeiçoar-se-á caso não proposto o acordo de não persecução penal pelo Ministério Público ou, se proposto, o benefício não for aceito pelo réu ou, ainda, na hipótese de revogação da avença por quebra de compromisso.
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