TJSP. Agravo de instrumento. Plano coletivo. Tutela provisória. Reajuste por sinistralidade e financeiro. Alegação de erro na contratação vez que se trataria, em verdade, de plano individual, e não coletivo. Alegação, ademais, de abuso da operadora por não agregar outros planos coletivos ao plano do agravante a fim de mitigar a volatilidade do reajuste, nos termos da RN ANS 390/2012. Pretensão de afastamento do reajuste com substituição pelo índice da ANS para planos individuais. Indeferimento. Irresignação parcialmente procedente. A questão referente ao erro de contratação exige ampla dilação probatória e não pode amparar, nesta fase, a tutela pretendida; contudo, inexiste prova de aplicação da RN ANS 390/2012 tornando o reajuste abusivo. Presença de risco de dano uma vez que a abrupta elevação da mensalidade em cerca de 90% pode implicar na impossibilidade de permanência do agravante no plano coletivo. Afastamento do reajuste. Índice da ANS para contratos individuais, todavia, que não pode ser substituto adequado diante da possibilidade de a operadora recalcular o reajuste, sem retroatividade, nos exatos termos da resolução acima indicada, concedido o prazo de 30 dias para tanto, contado da data de publicação do v. acórdão. Decisão reformada. Recurso a que dá parcial provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito