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DOC. 184.6585.5081.1756

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXAS DE CONDOMÍNIO - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - PANDEMIA - LEI 14.010/2020 - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - AUSÊNCIA. 1.

Segundo art. 206, §5º, I, do CC, prescreve-se em cinco anos a pretensão de cobrança de taxas condominiais. 2. Tratando-se de prestação de trato sucessivo, sua exigibilidade se renova mês a mês, de modo que deve ser reconhecida a prescrição dos aluguéis vencidos antes de 5 anos da propositura da ação. 3. Segundo a Lei 14.010/2020, a qual dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), os prazos prescricionais consideraram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da sua entrada (10 de junho de 2020) até 30 de outubro de 2020. 4. Eventual excesso de execução não caracteriza a iliquidez e a inexigibilidade do título, já que o excesso pode ser deduzido para que o pagamento seja feito pelo valor devido.

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