TJSP. INVENTÁRIO E PARTILHA -
Sentença de extinção do processo, por abandono - Apelação da autora - Não acolhimento - A autora foi intimada para juntar documentos necessários ao andamento do feito - Após o decurso do prazo, foi realizada sua intimação pessoal para dar andamento - Determinação de simples comprovação de protocolo não atendida - Inércia verificada - Andamento do feito dependia de atos a serem praticados somente pelo autor - Observada a formalidade prevista no art. 485, III e §1º do CPC V Gratuidade de justiça concedida - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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