TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FRAUDE RECONHECIDA POR PERÍCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM REDUZIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 406.
1. Comprovada a fraude na assinatura do contrato através de perícia judicial, impõe-se a manutenção da sentença quanto à declaração de inexistência da dívida / quanto à determinação de cancelamento do contrato e dos respectivos descontos.
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