STJ. Recurso especial. Tributário. Importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. Incidência do IPI. Repercussão geral. Juízo de retratação.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/PR, submetido ao regime da repercussão geral, firmou a tese de que «incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio».
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