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DOC. 184.5500.0007.6100

STJ. Excesso de execução. Processo civil. Execução fiscal. Embargos do devedor.

«Se a perícia apurou que há excesso de cobrança, a execução deve, desde logo, prosseguir pelo saldo remanescente, sem necessidade de que este seja previamente inscrito em dívida ativa. Recurso especial conhecido e provido, em parte.»

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