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DOC. 184.5500.0007.3800

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Execução. Falta grave. Saída temporária e trabalho externo. Interrupção. Inaplicabilidade. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental improvido.

«1 - A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício (AgRg no REsp 1660437/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/04/2017).

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