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DOC. 184.5500.0007.3700

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para obtenção da progressão de regime. Novo posicionamento da Terceira Seção desta corte proferido no julgamento do Resp 1.557.461/SC. Marco temporal. Data da última prisão ou falta grave.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, consolidou entendimento no sentido de que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base a fim de concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave.

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