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DOC. 184.5500.0004.0800

STJ. Processual penal. Denúncia. Recebimento. Decisão desprovida de fundamentos. Questão não decidida no acórdão recorrido. Não conhecimento sob pena de indevida supressão de instância. Contrabando na redação anterior do CP, art. 334 e receptação. Inépcia da denúncia e trancamento por atipicidade. Impossibilidade. Crimes conexos. Competência da Justiça Federal. Súmula 122. Seção judiciária de São Paulo. Apreensão do livro raro naquele território. Recurso conhecido em parte e, na extensão, não provido.

«1 - Não se conhece da alegação de falta de fundamentos no recebimento da denúncia, sob pena de supressão de instância, se não foi a questão decidida no acórdão recorrido.

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