STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência de mérito do reeducando. Indicação de fatos concretos. Falta grave. Agravo regimental improvido.
«1 - De acordo com o art. 112, caput e § 2º, da Lei de Execuções Penais (LEP), o requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional é aferido por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade.
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