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DOC. 184.5243.6004.9800

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação ordinária de nulidade de escritura pública e de registro de imóvel. Matéria fático-probatória e interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Recurso improvido.

«1 - Diversamente do alegado no recurso especial, ficou expressamente consignado no voto condutor dos embargos infringentes que, no caso, o título utilizado para a transferência da propriedade imobiliária foi uma escritura pública de compra e venda devidamente registrada no Registro Público competente, e não o instrumento particular de confissão de dívida assinado pelos recorrentes. Ademais, a validade da cláusula contratual foi reconhecida como base nas circunstâncias específicas do caso concreto, a partir do exame aprofundado das provas dos autos. A reforma do julgado, portanto, exige o reexame de matéria fática e também a interpretação de cláusula contratual, o que não se admite na via especial, nos termos das Súmula 5/S. Súmula 7/Superior Tribunal de Justiça.

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