STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006. Nulidade. Aplicação do rito especial. Pacientes interrogadas no início da instrução. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900/AM. Modulação de efeitos. Publicação da ata de julgamento em 11/03/2016. Audiência realizada em 13/02/2015. Nulidade inexistente. Alegação de nulidade pelo não enfrentamento de tese defensiva. Inocorrência. Pleito absolutório. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Dosimetria. Segunda fase. Confissão extrajudicial retratada em juízo. Súmula 545/STJ. De rigor a incidência da atenuante. Terceira fase. Redutora prevista no § 4º do lei, art. 33 de drogas. Fração mínima aplicada. Fundamentação inidônea. Flagrante ilegalidade. Quantidade pouco expressiva de entorpecentes apreendidos. Aplicação grau máximo. Regime inicial. Pena inferior a quatro anos, ré primária, circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial aberto. Substituição por pena restritiva de direitos. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
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