TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Recurso interposto contra decisão que acolheu, em parte, impugnações apresentadas pelos executados, reduzindo o valor da multa exequenda. Decisão que não configura sentença, nos termos do art. 203, §1º, do CPC, uma vez que não pôs fim ao processo cognitivo e sequer extinguiu a execução, desafiando agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, daquele mesmo diploma processual. Recurso manifestamente inadmissível. Descabida a aplicação do princípio da fungibilidade ante a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Precedentes. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
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