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DOC. 184.4491.1000.0500

STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência em aresp. Inexistência de indicação de qualquer dos vícios do CPP, art. 619. Matéria de ordem pública. Pretensão infringente do julgado. Fungibilidade recursal. Conhecimento do recurso como agravo regimental. Prescrição da pretensão punitiva inexistente. Retroação do trânsito em julgado à data do escoamento do prazo para interposição do último recurso cabível. Prescrição da pretensão executória do estado que se reconhece. Inaplicabilidade do entendimento jurisprudencial segundo o qual o acórdão condenatório pode vir a constituir novo marco interruptivo da prescrição. Inexistência, no caso concreto, de modificação substancial da sentença condenatória.

«1 - Não tendo sido apontado, nas razões dos embargos de declaração, nenhum dos vícios do CPP, art. 619, limitando-se a defesa a arguir a ocorrência da prescrição, tanto da pretensão punitiva quanto da pretensão executória do Estado - matéria de ordem pública, tema com nítido viés infringente do julgado, em homenagem ao princípio da fungibilidade, devem os embargos de declaração serem conhecidos como agravo regimental.

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