STJ. Agravo regimental em revisão criminal. CPP, art. 621, I e III. Julgado rescindendo proferido em recurso ordinário em habeas corpus que não chegou a ser conhecido, ante a reiteração do pedido. Supostas provas novas que não possuem caráter de ineditismo. Inexistência de sentença condenatória transitada em julgado. Descabimento da revisão criminal.
«1 - A revisão criminal fulcrada na primeira parte do inciso I do CPP, art. 621 somente é cabível perante esta Corte quando impugna julgamento de mérito em sede de recurso especial. No caso concreto o autor da revisão criminal buscava a rescisão de julgado proferido em Recurso Ordinário em Habeas Corpus que não chegou a ser conhecido pelo Relator.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito