STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução manejados pelo banco banerj s/a contra execução lastreada em título judicial no qual condenado o banco do estado do Rio de Janeiro s/a ao reembolso de quantia no percentual de 30% oriunda de rescisão de contrato e compra e venda de terreno. Instâncias ordinárias que asseveraram a ocorrência de cisão parcial da financeira e a expressa previsão no instrumento contratual de compra e venda de ativos, assunção de passivos e outras avenças, dos créditos, direitos, ações e obrigações que não seriam transferidos e, consequentemente, assumidos pelo comprador. Responsabilidade solidária estabelecida na origem ante a aplicação do Lei 6.404/1976, art. 233, in fine. Irresignação da embargante. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, parcialmente provido, para julgar procedentes os embargos à execução, excluindo o banco banerj s/a do pólo passivo da execução em razão da ausência de responsabilidade solidária. Irresignação da exequente.
«1 - A única irresignação da parte nesse reclamo diz respeito à adequação da verba honorária, motivo pelo qual não havendo impugnação aos demais fundamentos do julgado, restam preclusas as matérias que não foram objeto de recurso.
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