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DOC. 184.4104.3008.4500

STJ. Recurso especial. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Tipicidade. Cliente ocasional. Restabelecimento da condenação. Possibilidade. Recurso provido.

«1 - O inciso I do § 2º do CP, art. 218-B, Código Penal é claro ao estabelecer que também será penalizado aquele que, ao praticar ato sexual com adolescente, o submeta, induza ou atraia à prostituição ou a outra forma de exploração sexual. Dito de outra forma, enquadra-se na figura típica quem, por meio de pagamento, atinge o objetivo de satisfazer sua lascívia pela prática de ato sexual com pessoa maior de 14 e menor de 18 anos.

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