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DOC. 184.4104.3000.2200

STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Alegação de omissão quanto aos argumentos postos. Não ocorrência. Pretensão meramente infringencial. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Conforme assentado no aresto embargado, a decisão que declinou da competência, proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que, em se tratando de competência relativa, inviável seu reconhecimento de ofício pelo órgão judicante, cabendo tal provocação à parte interessada em momento processual oportuno. Consignou-se, assim, que, caso arguida a incompetência do Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na via processual adequada, caberá a esse Juízo deliberar sobre a questão, e não ao STJ, in per saltum e em conflito de competência.

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