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DOC. 184.4050.6007.0200

STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Empresa atuante na área da sudene. Isenção fiscal. Equívoco na edição de Portarias que reconhecem o direito ao benefício. Portaria ratificadora e retificadora com efeitos retroativos. Nulidade de procedimento administrativo fiscal. Discussão acerca da possibilidade. Alegada afronta ao CTN, art. 111.

«Conforme elucidou o Tribunal de origem, «não se trata de mero acréscimo em relação aos atos anteriores - situação que não ensejaria o reconhecimento da isenção como vinha praticando a apelada ao recolher os tributos federais - , mas de retificação das duas primeiras portarias e, concomitantemente, confirmação de que o benefício abrangia ambas atividades (fabricação de fios e de tecidos de algodão). Tanto é verdade que a Portaria DAI/PTE 001/93 menciona expressamente ter iniciado o prazo da isenção no exercício fiscal de 1983» (fl. 104).

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