STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Fração aplicada pela continuidade delitiva. Proporcionalidade. Dois roubos. Necessidade de adequação. Precedente desta corte. Regime inicial fechado. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena que deve ser reduzida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos do disposto no Súmula 443/STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
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