STJ. Condenações criminais com mais de 5 anos. Configuração de maus antecedentes.
«1 - As condenações criminais cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreu há mais de 5 anos, a despeito de não implicarem reincidência nos termos do que dispõe o CP, art. 64, I, são hábeis a caracterizar maus antecedentes.
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