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DOC. 184.3384.1002.9100

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sucessões. Inventário. Suspensão. Matéria que demanda reexame do conjunto fático. Probatório dos autos. Sumula 7 do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático - probatório dos autos, concluiu que « a suspensão do inventário de Rio Nogueira é medida razoável, encontra-se de acordo com o nosso ordenamento jurídico e visa evitar além da confusão de patrimônios, eventual inadimplemento de dívidas a serem saldadas pelos espólios anteriormente à partilha». Assim, o entendimento do acórdão recorrido, em relação à existência de questão prejudicial apta a justificar a manutenção da suspensão do inventário, não pode ser revista por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

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