STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Simples. Exclusão. Competência da secretaria da Receita Federal. Precedentes.
«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a competência para a excluir o contribuinte do regime tributário SIMPLES é da Secretaria da Receita Federal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo, cabendo aos órgãos de fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social ou de qualquer entidade convenente representar à SRF caso verifiquem, em suas atividades fiscalizadoras, hipótese de exclusão do regime. Precedentes: REsp 363429/RS, Rel. Min. João Otavio de Noronha, Segunda Turma, DJe 23/05/2006; REsp 1.156.677/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/10/2010. 2. Agravo interno não provido.»
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