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DOC. 184.3363.1003.3100

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Denúncias que deram origem a processos distintos. Existência de fatos novos na segunda denúncia. Litispendência. Inexistência. Reunião dos processos de modo a evitar bis in idem. Possibilidade. Recurso não provido.

«1 - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem» (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016).

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