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DOC. 184.3363.1000.1200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Omissão quanto aos fundamentos do voto relativo à prescrição da pretensão punitiva da administração. Julgamento desse tema em sessão anterior do órgão colegiado realizada em 10/6/2015. Suprimento do vício. Suposta omissão quanto à alegação de cerceamento de defesa. Questão resolvida com os fundamentos contidos no voto do relator originário. Não ocorrência de vício. Alegação de omissão e contradição quanto a pontos de mérito do voto condutor pertinentes às provas admitidas como legítimas e quanto às premissas fixadas. Inexistência. Pretensão de mero revolvimento das questões decididas. Descabimento. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de quaisquer efeitos infringentes.

«1 - No caso, apesar de a questão relativa à prescrição da pretensão punitiva da Administração ter sido decidida e rejeitada em sessão do órgão colegiado realizada na data de 10/6/2015, não constaram os seus fundamentos no voto condutor. Sendo assim, fica suprida doravante a omissão, com a consignação neste voto dos fundamentos suficientes que foram considerados, naquela assentada, para a decisão tomada.

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