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DOC. 184.3323.9005.7100

STJ. Habeas corpus. Crime de desacato. Trancamento da ação penal. Prisão preventiva. Não localização no endereço declinado no termo circunstanciado. Histórico penal. Inevidência de constrangimento ilegal.

«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o HC 379.269/MS, Relator para o acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe 30/6/2017, pronunciou-se no sentido de que não há falar em revogação do crime de desacato ante o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos. Tal figura típica serve para inibir os excessos, a ofensa indevida, a ofensa extremada que se pode perpetrar contra qualquer servidor público no uso de suas atribuições rotineiras, não serve para inibir o pensamento, a liberdade de expressão ou aquilo que se quer dizer.

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