STJ. Reclamação. Garantia de decisões proferidas por esta corte. Descumprimento caracterizado. Procedência do pedido.
«1 - Consoante dispõem os arts. 105, I, alínea f, da CF/88; 988, II, do CPC/2015 e 187 do RISTJ, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.
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