Carregando…

DOC. 184.3305.9005.0000

STJ. Gestão temerária e empréstimo vedado. Apontada nulidade do recurso de apelação. Julgamento realizado por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Ilegalidade inexistente.

«Ao examinar o HC 96.821/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial, entendimento que foi recentemente reafirmado no RE 597.133/RS, submetido ao regime da repercussão geral.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito