STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão. Empresa em recuperação judicial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
«I - Quanto à matéria constante no CPC, art. 805, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento abordou as questões referidas nos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese a Súmula 211/STJ, que assim dispõe: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo».
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