STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Sentença de improcedência. Recurso de apelação. Efeito suspensivo. Reexame fático-probatório. Necessidade.
«1 - O CPC, art. 520, V, 1973 dispunha que a apelação seria recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que julgasse improcedentes os embargos opostos à execução, sendo certo que, por força da autorização do CPC, art. 558, 1973, o órgão julgador poderia atribuir efeito suspensivo ao recurso nas hipóteses em que «possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação».
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