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DOC. 184.3145.0003.3700

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Mandado de segurança. Discussão relativa à inexigibilidade de contribuições devidas a terceiros sobre verbas consideradas indenizatórias. Polo passivo. Legitimidade. Receita Federal do domicílio da matriz. Estabelecimento centralizador. Precedentes.

«1 - O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, a qual entende que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição onde se encontra sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança.

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