STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida. Suicídio. Dentro do prazo de dois anos do início da vigência do seguro. Correta a negativa de indenização.
«1 - Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto. O art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação. Após o período de carência de dois anos, portanto, a seguradora será obrigada a indenizar, mesmo diante da prova mais cabal de premeditação. Precedentes.
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