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DOC. 184.3112.3002.8900

STJ. Processo civil. Administrativo. Servidão de passagem. Nulidade. Sustentação oral. Intimação. Ausência. Petição expressa. Omissão. Peculiaridades do caso. Excepcionalidade. Cerceamento de defesa. Ocorrência.

«1 - No caso em análise, o apelante requereu e obteve, inicialmente, o adiamento do feito, a fim de que o novo patrono pudesse estudar os autos e realizar a devida sustentação oral. Por ocasião da sessão subsequente, fora informado pela secretaria do Tribunal de origem de que a relatora teria entrado no gozo de férias, sendo incerto quando o recurso retornaria à pauta. Por tal razão, peticionou pugnando pela intimação para que sustentasse oralmente. O pedido não foi objeto de decisão, constando apenas despacho de que o feito seria mantido na pauta de processos adiados até o retorno da relatora. Posteriormente, a apelação foi levada a julgamento sem que fosse feita a intimação. O acórdão e voto, apesar de impressos como assinados pela relatora, receberam carimbo sobreposto e assinatura de desembargador diverso. Nos aclaratórios, provocada sobre o ponto, a Corte local entendeu que a matéria não seria passível de análise em embargos, por não se tratar de omissão interna ao acórdão, e que não seria o colegiado competente para anular seu próprio julgado.

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