STJ. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, I, c/c o CP, art. 14, II, ambos, e Lei 12.850/2013, art. 2º, caput. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade social do paciente. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito